Afinal, o que faz um solicitador?

0
29584

O solicitador é um profissional liberal, com formação juridica, habilitado para:
Heranças: Apresentar a relação de bens nas finanças de forma correta e precisa; identificar os bens e aferir da sua atual situação juridica e fiscal; mediar com todos os herdeiros a obtenção de um consenso na partilha ou divisão dos bens; formalizar contratos necessários à concretização da vontade dos herdeiros; promover a legalização dos bens que a cada herdeiro couberem.
Transmissão de imóveis: Informar e acompanhar em todas as questões legais e fiscais: Na compra e venda, na doação, na partilha/divisão, na permuta, na propriedade horizontal, na hipoteca, na dação em cumprimento. Elaborar contratos e titular actos através de documentos particulares autenticados;
Fiscal: Informar das leis fiscais aplicáveis ao seu caso, promover, reclamar a liquidação dos seus impostos: IMI; IMT; IS; avaliações fiscais; IRS/IRC/Isenções/ Beneficios, reclamações cadastrais, rectificações, alterações, divisões e discriminações.
Sociedades: Constituir sociedades e elaborar o pacto social; exercer o cargo de secretário, promover as assembleias gerais, redigir as actas, efectuar registos comerciais e cumprir as demais obrigações; elaborar cessões de quotas e aumentos de capital; aconselhar nas relações comerciais com os seus parceiros; registar marcas e patentes.
Registo automóvel, registo predial, reconhecimentos de assinaturas, certificação de traduções e de fotocópias, autenticação de documentos.
Tudo isto e muito mais, sem perdas de tempo, confusões ou complicações, no conforto do escritório de um solicitador perto de si, visite um.
(Fonte: folhetos informativos do concelho geral da câmara dos solicitadores.)

Raquel Maia de Carvalho
Solicitadora
e Agente de Execução

Partilhar
Artigo anteriorRapa, tira, põe e deixa…
Próximo artigoA Debandada