Pondera actualizar o IMI? Cuidado!…

0
2814
Na sequência do artigo aqui publicado referente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), cumpre agora alertar os Contribuintes e prezados leitores para o seguinte:
O Coeficiente de Localização (Cl) – um dos elementos usados na avaliação dos imóveis e cuja variação vai de 0,4 (o mais baixo) a 3,5 (o mais elevado), é um dos seis elementos que compõem a fórmula de cálculo do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis, que serve depois de base de cálculo do IMI a suportar anualmente pelos Proprietários – foi actualizado e, nalguns casos, aumentou de modo significativo. Veja-se, em Pombal, determinadas zonas sofreram um aumento de 1,5 para 2, o que influencia positivamente o VPT e, consequentemente, o valor do IMI a pagar, aumenta.
Assim, a poupança que se obteria ao requerer a actualização dos demais coeficientes usados no cálculo do IMI, nomeadamente, o Valor Base dos Prédios Edificados (Vc) e o Coeficiente de Vetustez (Cv) – ou seja, a idade do imóvel –, esbate-se.
Posto isto, uma vez que, feliz ou infelizmente, as Finanças ainda não estão a reflectir os novos coeficientes de localização nos cálculos do IMI (tal como não reflectem o envelhecimento das casas, nem o preço do metro quadrado), importa, à cautela, proceder à simulação antes de solicitar a respectiva actualização. Para o efeito, é necessário ter em consideração o que estatui o artigo 130.º do código do IMI, sob epígrafe “Reclamação das matrizes” e verificar o enquadramento. Ora, consulte a parte da Caderneta Predial relativa aos “Dados de Avaliação” (Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv); em seguida, recorra a um simulador disponível no sítio de Internet para calcular o valor do seu IMI e, por fim, compare os valores, contrapondo-os, e veja se compensa.
Em conclusão, diga-se que tal actualização, em concreto, gerou uma onda de indignação, pelo que urge um esclarecimento por parte da Comissão Nacional de Avaliação dos Prédios Urbanos (CNAPU), porquanto, não se compreende o que justifica o recente aumento, designadamente em ruas que não foram alvo de qualquer melhoramento. Ademais, é nosso entendimento que o valor de construção e a idade do imóvel devem ser actualizados automaticamente, tal como outros coeficientes que são do conhecimento da Administração Fiscal, pois muitos Contribuintes estão a pagar IMI a mais por não saberem que podem pedir a actualização do valor patrimonial de forma gratuita, desde que, a última avaliação, tenha decorrido há mais de 3 anos).
Pedro Rodrigues Mendes
Advogado
geral@prmadvogados.com
Partilhar
Artigo anteriorSeis meses à descoberta da América do Sul
Próximo artigoAldeia dos Redondos abre portas ao mundo
2014 - Formador Convidado do Curso de Segurança Privada Comunilog Consulting, Ld.ª 2014 - Mestrando em Direito – Especialidade em Ciências Jurídico-Forenses Universidade de Coimbra – Faculdade de Direito 2014 – Curso de Formação de Formadores Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP/Forseguro - Formação e Segurança. Janeiro de 2009 a Janeiro de 2010 Executive Master em Gestão para Juristas (MBA) Escola de Gestão Empresarial/Atlantic Business School - Universidade Católica Portuguesa Outubro de 2002 a Julho de 2007 Licenciatura em Direito (Pré-Bolonha) Universidade de Coimbra – Faculdade de Direito