Falsos Médicos!?

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Agora que captamos a sua atenção, desengane-se caro leitor, porque esta coluna não é sobre falsos médicos, não pretende abordar os evidentes riscos que tal circunstância acarretaria para a saúde pública, não visa cogitar sobre o alarmismo social que se geraria em torno de uma eventualidade destas, nem tão pouco ambiciona enumerar e tipificar os crimes da usurpação da profissão de médico.

A eventual prática da medicina sem habilitações seria, grave, perigosa e criminosa, não só pelos prejuízos que, por certo, traria à saúde pública, mas, consequentemente, por ser altamente condenável pela sociedade civil.

Sabemos que o direito à proteção à saúde é um direito fundamental do cidadão e sabemos também que o direito à segurança jurídica de pessoas e bens não tem o mesmo impacto e alcance na vida quotidiana, mas, ainda assim, importa refletir sobre as consequências das práticas ilegais de atos próprios de Solicitadores e Advogados.

Como o crime de usurpação de funções não foi suficiente para debelar o problema, o legislador tipificou o crime de Procuradoria Ilícita na Lei n.º 49/2004 de 24 de Agosto e aí definiu o exato sentido e alcance dos Atos próprios de solicitadores e advogados. Decreta o seu n.º 1 do Artigo 6º, que “… é proibido o funcionamento de escritório ou gabinete, constituído sob qualquer forma jurídica, que preste a terceiros serviços que compreendam, ainda que isoladamente ou marginalmente a prática de atos próprios dos advogados e dos solicitadores.” Assim, quem praticar, auxiliar ou colaborar na prática de atos próprios de solicitadores e advogados, incorre no crime de procuradoria ilícita sujeitando-se a uma pena de prisão até 1 ano ou pena de multa de 120 dias.

Parece, por vezes, que a Lei foi apenas um mero paliativo, mas o que outrora foi uma pandemia é agora apenas uma ferida e se o legislador não conseguiu estancar a infeção, por certo, a exigência técnica, a competência e o tempo tratarão de cauterizar a chaga, sobrando para o futuro apenas uma ténue cicatriz.

Não vá em conselhos, mezinhas e receituários de pretensos “doutores”. Procure um Solicitador ou Advogado.

Leandro Siopa- Presidente da Delegação de Círculo de Pombal da Câmara dos Slicitadores

(impresso na edição º 30)