Pensão de alimentos – novas regras

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Entram hoje em vigor, dia 01 de outubro de 2015, as novas regras inerentes ao pagamento da pensão de alimentos, publicadas pela Lei n.º 122/2015 de 01 de setembro.

Até aqui, o pagamento da pensão de alimentos só era obrigatório até que o adolescente atingisse a maioridade.

Com as alterações introduzidas pelo diploma acima referido, agora desde que o filho ainda esteja em processo de educação ou formação profissional, deverá ser paga a pensão de alimentos até que complete 25 anos de idade. No diploma pode ler-se “entende-se que se mantém para depois da maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, a pensão fixada em seu benefício durante a menoridade…”.

Podendo o juiz decidir, ou havendo acordo entre os pais, que essa contribuição seja entregue, no todo ou em parte, aos filhos maiores ou emancipados.

O referido diploma estatui também que, o progenitor que assume a título principal o encargo de pagar as despesas dos filhos maiores que não podem sustentar-se a si mesmos, pode exigir ao outro progenitor o pagamento de uma contribuição para o sustento e educação dos filhos.

A meu ver, salvo melhor entendimento, trata-se de uma grande alteração legislativa. Isto porque, com grande frequência, não sendo a pensão de alimentos paga voluntariamente, muitos dos progenitores suspendiam o pagamento quando os filhos atingiam a maioridade, mesmo que se encontrassem a estudar. Sendo certo que nessas situações, os filhos já maiores tinham de intentarem uma ação de pedido de alimentos contra os progenitores faltosos.

Telma Silva

Solicitadora

del.pombal@solicitador.net

ARTIGO PUBLICADO NA EDIÇÃO Nº66, DE 01 DE OUTUBRO