Quais as formas que se podem escolher para criar uma Empresa?

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São formas jurídicas para a criação de uma Empresa: A Sociedade por Quotas; a Sociedade Anónima; a Sociedade em nome coletivo, a Sociedade em Comandita; a Cooperativa, a Sociedade Unipessoal por quotas ; o Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada e o Empresário em Nome Individual .

– Nas Sociedades por Quotas e nas Sociedades Anónimas, apenas o património social reponde pelas dívidas contraídas pela Sociedade. Cada sócio apenas está obrigado a entrar com o valor das quotas ou ações que subscreveu .

– Nas Sociedades em Nome Coletivo, os sócios respondem de forma ilimitada e subsidiária perante os credores e solidária perante os restantes sócios.

– As Sociedades em Comandita apresentam uma responsabilidade mista, ou seja, reúnem os sócios que contribuem com o capital e que respondem de forma limitada e solidária entre si (comanditários) e os sócios que contribuem com bens e serviços e que assumem a gestão e direção efetiva da sociedade ( comanditados).

– As Cooperativas são associações permanentemente abertas à entrada de novos associados, que contribuem com bens e/ou serviços para a realização de uma atividade económica de fim mutualístico.

– Nas Sociedades Unipessoais por quotas, uma pessoa, singular ou coletiva , é a titular da totalidade do capital da empresa. A estas sociedades, aplicam-se as regras relativas ás sociedades por quotas, com exceção das regras que pressupõem a existência de mais do que um sócio.

– O Estabelecimento Individual de Responsabilidade limitada permite ao empresário individual afetar apenas uma parte do seu património a eventuais dívidas da empresa. Todavia, em caso de insolvência do titular, o insolvente poderá ser obrigado a responder com todo o seu património pelas dívidas contraídas.

– Por fim, o Empresário em Nome Individual é uma empresa titulada por um só indivíduo, que afeta bens próprios à exploração do seu negócio.

SOFIA DUARTE SOARES

Solicitadora

del.pombal@solicitador.net