ESPAÇO À JUSTIÇA | Novas regras de proteção de dados

0
1522

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), aprovado pela União Europeia e, em vigor, em Portugal, desde o dia 25 de Maio do corrente ano, veio substituir a Lei de Protecção de Dados.
As novas regras visam, acima de tudo, proteger o Cidadão face ao tratamento de dados pessoais em formato digital ou em suporte papel, através da criação de um enquadramento jurídico europeu. De acordo com um estudo recente, apenas 15% das pessoas sentem que têm controlo absoluto sobre as informações que fornecem, designadamente, nome, morada, localização, informação de saúde, rendimento, perfil cultural, entre outros.
Com efeito, é preciso minimizar o risco para o titular dos dados, em todas as fases do processo de tratamento de dados. Para o efeito, com recurso a uma linguagem acessível, deverão prestar autorização expressa e inequívoca – não presumida! – para a organização os poder tratar e guardar. Ademais, terão de ser informados sobre o fim e a duração que será dada a esses dados. Ora, os titulares têm direito ao esquecimento, à portabilidade, ao acesso, à rectificação e oposição ao tratamento dos mesmos.
Assim, na óptica da empresa, importa realizar um diagnóstico, rever políticas de privacidade. Saber que dados estão na posse da mesma e controlar o risco através da implementação de medidas de segurança que garantam a confidencialidade, a integridade dos dados e que previnam o roubo, a destruição, perda e alterações, ou a divulgação/acesso não autorizado de dados.
A legislação aplica-se a todas as organizações instaladas na União Europeia e, bem assim, àquelas que, mesmo fora da UE, tratem de dados de seus residentes. Assim, as empresas que recolham, armazenem ou usem este tipo de dados são obrigadas a comprovar o cumprimento de todos os requisitos derivados da aplicação deste regulamento, ou seja, que estão em compliance e que gerem a questão internamente, de forma contínua, em concordância com o RGPD.
Por fim, considerando que cada Estado-membro pode fazer uma graduação dos valores em função do tipo de incumprimento, o Governo português já definiu os valores mínimos das coimas a aplicar, os quais, sem dúvida, constituem um forte factor de dissuasão!…

 

Pedro Rodrigues Mendes
Advogado

Partilhar
Artigo anteriorRENDALÍSSIMA | essenciais de praia
Próximo artigoXadrez: Lídia Carrola presta tributo ao Mestre FIDE Francisco Veiga
2014 - Formador Convidado do Curso de Segurança Privada Comunilog Consulting, Ld.ª 2014 - Mestrando em Direito – Especialidade em Ciências Jurídico-Forenses Universidade de Coimbra – Faculdade de Direito 2014 – Curso de Formação de Formadores Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP/Forseguro - Formação e Segurança. Janeiro de 2009 a Janeiro de 2010 Executive Master em Gestão para Juristas (MBA) Escola de Gestão Empresarial/Atlantic Business School - Universidade Católica Portuguesa Outubro de 2002 a Julho de 2007 Licenciatura em Direito (Pré-Bolonha) Universidade de Coimbra – Faculdade de Direito