Alta velocidade vai expropriar 12 habitações e sete empresas

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A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) deu parecer favorável condicionado ao troço entre Soure e Carregado da futura linha de alta velocidade Lisboa-Porto, depois de ponderar os impactes negativos identificados, na generalidade susceptíveis de minimização, e os impactos positivos significativos perspectivados, conforme se lê na Declaração de Impacto Ambiental (DIA) à qual a agência Lusa teve acesso. A decisão determinou que, no caso do trecho Bidoeira-Pombal, fosse adoptada a alternativa B6, considerando-a ambientalmente mais favorável.

Na freguesia de Carnide há várias habitações afectadas

Esta alternativa ocupa 146,78 hectares, dos quais 89,36% são em área florestal e 9,62% correspondem a áreas agrícolas. As áreas urbanas serão passadas maioritariamente em túnel mineiro, sendo interceptados 1,11 hectares. Em consequência, este traçado implica a expropriação de 12 casas de habitação e uma não habitada, um edifício anexo ao campo de futebol do Alto dos Crespos, sete edifícios empresariais, nove estruturas de água, seis ruínas e 42 anexos urbanos e rurais. O estudo de impacto ambiental considera a alternativa B mais favorável, por implicar menos expropriações de habitações e anexos e afectar menos edifícios empresariais, não obstante afectar uma área agrícola superior à outra alternativa.
Na DIA, com validade até 1 de Julho de 2029, a APA diz que, “da avaliação efectuada, dos pareceres recebidos das entidades externas consultadas e das exposições recebidas no âmbito da consulta pública, considera-se que os principais impactes negativos do projecto irão ocorrer na fase de construção da Linha de Alta Velocidade”. A DIA enumera um conjunto de elementos que têm de ser apresentados, incluindo estudos acústicos, de vibrações, de impacte das actividades económicas e de impacte social. Este último “deve analisar com particular atenção os casos de afectação de habitações e realojamento”, e observar “situações que possam originar processos de realojamento colectivo, com a participação activa dos afectados”.
Nas medidas de compensação, constam, por exemplo, um projecto devido à desflorestação e um programa no âmbito socioeconómico (quando há afectações directas de propriedade, habitações, actividades económicas e equipamentos sociais/colectivos). Para a comunidade, está prevista a atribuição de bolsas de estudo, dinamização de actividades de tempos livres para crianças e idosos, e reabilitação de habitações não afectadas directamente pelo projecto, além de outras acções.
Entre muitos outros aspectos, a DIA obriga ainda a programas de monitorização de ruído, vibrações, recursos hídricos superficiais e subterrâneos, fauna e flora ou património cultural.


*Notícia publicada na edição impressa de 17 de Julho