ESPAÇO À JUSTIÇA | Testemunhas em Processo Penal (Direitos e Deveres)

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A Testemunha deve apresentar-se, no dia, hora e local devidos, à autoridade por quem tiver sido legitimamente convocada, porquanto, tratando-se o depoimento de um acto pessoal, não pode, em caso algum, ser feito por intermédio de procurador e, assim, se a falta for não justificada pode acarretar o pagamento de uma multa e a detenção pelo tempo indispensável à realização da diligência, pois, a impossibilidade de comparecimento deve ser comunicada com 5 dias de antecedência, se for previsível, e no dia e hora designados para a prática do acto, se for imprevisível ou, se for alegada doença, o faltoso terá que apresentar atestado médico; Prestar juramento e, consequentemente, responder com verdade às perguntas que lhe forem colocadas, desde logo, identificação, relações pessoais, familiares e profissionais com os Participantes, interesse na causa, bem como às demais, tendentes ao apuramento da verdade (sob pena de incorrer em responsabilidade criminal – crime de falsidade de depoimento), excepto quando alegar que das respostas resulta a sua responsabilização penal, p.ex. reconhecimento da prática do crime.
Podem recusar-se a depor como Testemunhas, os descendentes, os ascendentes, os irmãos, os afins até ao 2.º grau, os adoptantes, os adoptados e o cônjuge do Arguido e quem tiver sido cônjuge do Arguido ou com ele tiver convivido maritalmente, relativamente a factos ocorridos durante o casamento ou a coabitação e, bem assim, as demais pessoas a quem a Lei permitir ou impuser que guardem segredo, sobre os factos por ele abrangidos (p.ex. Advogados, Médicos).
Por fim, as Testemunhas têm direito, mediante requerimento, ao pagamento de uma quantia a título de compensação por cada deslocação a Tribunal e que será fixada de acordo com a distância percorrida pela Testemunha e o tempo que esta for forçada a despender.

Pedro Rodrigues Mendes
Advogado

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2014 - Formador Convidado do Curso de Segurança Privada Comunilog Consulting, Ld.ª 2014 - Mestrando em Direito – Especialidade em Ciências Jurídico-Forenses Universidade de Coimbra – Faculdade de Direito 2014 – Curso de Formação de Formadores Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP/Forseguro - Formação e Segurança. Janeiro de 2009 a Janeiro de 2010 Executive Master em Gestão para Juristas (MBA) Escola de Gestão Empresarial/Atlantic Business School - Universidade Católica Portuguesa Outubro de 2002 a Julho de 2007 Licenciatura em Direito (Pré-Bolonha) Universidade de Coimbra – Faculdade de Direito