Procedimento especial para o registo de propriedade de veículos

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Maria João A. Roque | Solicitadora | del.pombal@solicitador.net

O Conselho de Ministros aprovou no passado dia 23 de Outubro, a criação do procedimento especial para o registo de propriedade de veículos, adquirida por contrato verbal de compra e venda, visando simplificar a regularização da propriedade.

Este regime especial permite que o registo seja requerido apenas pelo vendedor, com base em documentos demonstrativos da transmissão, com notificação à parte contrária a cargo do serviço de registo.

Torna-se assim possível efetuar e acelerar o registo de propriedade de veículos a favor do atual proprietário, sem prejuízo para a segurança jurídica.

Esta medida visa a resolução de compra e venda de veículos, nas quais por insensatez, desleixo, ou má fé do comprador, o registo de propriedade tarda em ser actualizado, para o nome do seu actual proprietário.

Estas situações são muito comuns, em situações de compra e venda entre particulares e ou revendedores de viaturas usadas, em que a falta de regularização do registo automóvel implica a manutenção de responsabilidades para a pessoa ou entidade que continua registada como proprietária do veículo, nomeadamente no que diz respeito ao pagamento do IUC, (Imposto Único de Circulação).

Actualmente a solução do anterior proprietário que mantém o veículo em seu nome, passa por mandar apreender o veículo, ou proceder ao cancelando da matrícula deste, para se proteger de eventuais responsabilidades associadas a um bem que já não lhe pertence, tendo que se aguardar cerca de seis meses para que o procedimento esteja completo ou declarado o desaparecimento do veículo.

Com a entrada em vigor deste procedimento especial para o registo de propriedade de veículos, o vendedor pode requerer a alteração do registo de propriedade, munindo-se de toda a documentação, incluindo o comprovativo de aceitação do comprador, para a conclusão desta venda.

Aguarda-se a publicação deste normativo.