OPINIÃO | “Carta da Criança nos Cuidados de Saúde Primários”

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A Convenção sobre os Direitos da Criança adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de setembro de 1990 diz, no seu artigo 24.º, que a criança tem direito a gozar do melhor estado de saúde possível e a beneficiar de serviços médicos e que os Estados devem dar especial atenção aos cuidados de saúde primários e às medidas de prevenção, à educação em termos de saúde pública e à diminuição da mortalidade infantil.
A Carta da Criança Hospitalizada (CCH), adotada em 1988 em Leiden, Holanda, consagra os direitos da criança antes, durante e depois de um internamento hospitalar. O Sector da Humanização do Instituto de Apoio à Criança lançou, em 1996, a 1ª edição da CCH em Portugal com os objetivos de sensibilizar a comunidade em geral para os direitos da criança nos serviços de saúde e aumentar a literacia em saúde das crianças e famílias.
Depois de anos percorridos em pediatrias dos hospitais proclamando os direitos das crianças nestes contextos, emergiu a vontade de sensibilizar profissionais, famílias e as próprias crianças para os seus direitos, no contexto dos cuidados de saúde primários.
Assim, a Direção-Geral da Saúde, em 2021, através do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil e do Programa Nacional de Prevenção da Violência do Ciclo de Vida, associou-se ao Instituto de Apoio à Criança na Promoção dos Direitos das Crianças nos Cuidados de Saúde Primários com o lançamento da “Carta da Criança nos Cuidados de Saúde Primários”.
Esta Carta menciona vários direitos e nela estão descritos 10 pontos a serem cumpridos pelos centros de saúde para melhorar as condições de atendimento e acolhimento das crianças.
Defende que nos cuidados de saúde primários as “crianças e os pais, ou cuidadores, têm direito a receber informação adaptada à sua idade e compreensão”; que as “crianças têm direito a expressar a sua opinião” e que “devem ser atendidas, sempre que possível, por profissionais com formação em Pediatria ou Saúde Infantil”. Outra recomendação passa por “a criança ter direito a ter os pais ou seus substitutos junto dela durante os cuidados de saúde que lhe são prestados”, mas a partir 16 anos devem poder escolher se querem ser acompanhadas ou se preferem estar sozinhas na prestação de cuidados.
Salienta ainda que, independentemente da idade ou do nível de desenvolvimento, a proteção da privacidade e da intimidade da criança deve ser assegurada em todas as situações, nomeadamente na comunicação e na observação. Contempla também que “a equipa de profissionais de saúde deve assegurar um plano de continuidade de cuidados para a criança com doença crónica complexa” e “deve estar organizada de modo a dar suporte e capacitar todos os intervenientes nas redes em que a criança se insere”.
Por fim, salienta que “as crianças têm o direito a ser tratadas todas da mesma forma independentemente da sua raça, religião, idade, classe social, entre outras”. “Todas as crianças são iguais e merecem/devem ser tratadas com respeito, igualdade, sem discriminação alguma”, cabendo a cada unidade de saúde garantir que isto acontece. Para tal contribui também o espaço, que deve ser o mais adaptado possível às necessidades das crianças (“amigos das crianças”).
Esta carta foi publicada no Dia Mundial da Criança em 2021 e em 2022 faz um ano do seu lançamento, que agora se comemora e se partilha com a comunidade, no âmbito da literacia.

 

Jerusa Gameiro
Enfermeira Especialista de Saúde Infantil e Pediatria
jmgameiro@arscentro.min-saude.pt
UCC Pombal

 

Fonte: https://iacrianca.pt/2021/05/carta-da-crianca-nos-cuidados-de-saude-primarios/