ESPAÇO À JUSTIÇA | Factura, recibo e factura-recibo

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Com certeza, já ouviu falar destes documentos, porém, porventura, confunde-os. Assim, para que dúvidas não quedem, importa esclarecer o seguinte:
A factura é um documento, obrigatoriamente, emitido pelo Vendedor – factura-recibo, factura simplificada e factura proforma –, sempre que se adquire um bem ou serviço sujeito a IVA. Da mesma, deverão constar as condições gerais da transacção, ou seja, a data de emissão, o número da factura, o nome ou denominação social do fornecedor e destinatário de bens ou prestador de serviços, o NIF do fornecedor e, em certos casos, facultativo, do destinatário, a denominação e quantidade dos bens ou serviços e, bem assim, o cálculo do valor a pagar por parte do comprador, isto é, o valor da prestação de serviços ou da transmissão de bens, as taxas aplicáveis, o montante de IVA liquidado ou o motivo que justifique a eventual não aplicação do imposto, pois, por um lado, serve de comprovativo dos direitos do comprador e, por outro, das obrigações do vendedor.
Sucede que, não comprova a realização de um pagamento ao emissor da factura.
Assim, é através da emissão de um recibo (recibo de pagamento) – aquando do efectivo recebimento do dinheiro – que o comprador declara ter recebido de outrem o que nele estiver especificado e do qual deverá constar, nomeadamente, a data da transacção, os dados do comerciante e do cliente, o nome, morada e identificação fiscal, a descrição dos produtos e/ou serviços facturados: quantidades, preço sem imposto, taxas de IVA e valor total.
Finalmente, a factura-recibo é um documento final, entregue após a transacção financeira, onde se comprova o pagamento do produto ou serviço e, como tal, obsta à emissão de dois documentos separados: a factura, e, após realização do pagamento, o recibo.
Em jeito de conclusão, vejamos: de acordo com as regras da Autoridade Tributária, quando emite uma factura, necessita de recibo como comprovativo de pagamento. Ora, caso a prestação de serviços ou a aquisição de bens não coincida com pagamento, deve emitir factura e, só após o pagamento, o competente recibo. No caso da factura-recibo, o recurso à mesma sucede em situações de pronto pagamento, pelo que se agrega a factura e o recibo num só documento, pois, neste caso, a data de facturação e de pagamento coincidem. Note-se que, hoje em dia, à excepção dos pagamentos efectuados em numerário, os pagamentos realizados por transferência bancária, por ATM ou por cheque accionam de imediato o respectivo comprovativo de pagamento.

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2014 - Formador Convidado do Curso de Segurança Privada Comunilog Consulting, Ld.ª 2014 - Mestrando em Direito – Especialidade em Ciências Jurídico-Forenses Universidade de Coimbra – Faculdade de Direito 2014 – Curso de Formação de Formadores Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP/Forseguro - Formação e Segurança. Janeiro de 2009 a Janeiro de 2010 Executive Master em Gestão para Juristas (MBA) Escola de Gestão Empresarial/Atlantic Business School - Universidade Católica Portuguesa Outubro de 2002 a Julho de 2007 Licenciatura em Direito (Pré-Bolonha) Universidade de Coimbra – Faculdade de Direito