Principais alterações propostas a nível Fiscal para 2015, relativamente reforma do IRS

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Dispensa de apresentação de declaração (Reforma do IRS)
Passa a prever-se a dispensa de entrega de declaração de rendimentos para os titulares de rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante anual bruto seja inferior a € 8.500 (actualmente € 4.104) e não tenham sido sujeitos a retenção na fonte.

Propõe-se, igualmente, uma dispensa de entrega de declaração para os sujeitos passivos que aufiram subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (€ 1.676,88), desde que simultaneamente apenas aufiram, isolada ou cumulativamente, menos de € 4.104 de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, ou realizem actos isolados cujo montante anual seja inferior a 4 vezes o valor do IAS, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados às taxas liberatórias previstas no artigo 71.º do Código do IRS.

As situações de dispensa de declaração nos termos propostos não abrangem os sujeitos passivos que:

optem pela tributação conjunta;
aufiram rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões enquadráveis nas alíneas a), b) ou c) do n.º 1 do artigo 11.º do Código do IRS;
aufiram rendimentos em espécie.
A dispensa de apresentação de declaração não impede os sujeitos passivos de, querendo, apresentarem declaração de rendimentos nos termos gerais.

É, ainda, proposta a possibilidade de, nos casos em que os sujeitos passivos optem pela não entrega da declaração por reunirem as condições necessárias, a administração tributária certificar, a pedido do sujeito passivo, o montante e a natureza dos rendimentos que lhe foram comunicados em cada ano, bem como o valor do imposto suportado relativamente aos mesmos.

Falta ou atraso de declarações (Reforma do IRS)
A coima de € 150 a € 3.750 devida pela falta ou atraso da apresentação da declaração de IRS deixa de ser aplicável quando os sujeitos passivos, no ano a que respeitam os rendimentos, apenas tenham auferido rendimentos do trabalho dependente ou de pensões de montante igual ou inferior a € 8.500.

Maria João A. Roque

Solicitadora

del.pombal@solicitador.net