ESPAÇO À JUSTIÇA | A limpeza dos terrenos é um imperativo nacional. Portugal sem Fogos!

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O Governo está empenhado na sensibilização para o cumprimento da legislação que atina ao assunto em apreço – importância da limpeza de terrenos e árvores na prevenção de incêndios e respeito pela criação e manutenção de perímetros de protecção em torno das habitações.
Assim, através de campanha amplamente difundida e promovida, conjuntamente, pelo Ministério da Administração Interna e o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, alertaram para a necessidade de se proceder em conformidade, até 15 de Março (regime excepcional).
Mais, em colaboração, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através de correio electrónico, enviou igual mensagem a todos os Contribuintes frisando a obrigatoriedade da acção.
Em causa está o Decreto-Lei n.º 10/2018, que vem alterar uma legislação de 2006 sobre as medidas e acções do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, a qual, infelizmente, pouco tem sido aplicada. Pretendeu-se clarificar e estabelecer novos critérios de gestão de combustíveis, como as distâncias entre as copas das árvores ou as dimensões das faixas de limpeza de terrenos em volta das casas, povoações e nas bermas das estradas, cuja responsabilidade, tratando-se de território privado, impende sobre os respectivos proprietários.
Importa referir que a Lei contempla óbvias excepções, porquanto não se trata de uma imposição de abate total. À guisa de exemplo, as árvores de fruto, desde que estejam inseridas numa área agrícola ou jardim, não têm de ser cortadas.
De acordo com a Operação Floresta Protegida 2018, a Guarda Nacional Republicana (GNR), na fase em curso, irá identificar e comunicar às Autarquias as prioridades detectadas e, posteriormente, notificados os proprietários dos terrenos em causa para que cumpram a Lei. Em seguida, após 15 de Março, irão ser iniciadas operações de fiscalização dos terrenos identificados e, caso não tenha sido regularizada a situação, dar-se-á início a processos de contraordenação, com a consequente aplicação de avultadas coimas. Sendo que, as Câmaras Municipais poderão substituir-se aos Proprietários faltosos e estes obrigados a ressarcir do valor despendido na limpeza.
Para o efeito, segundo adiantado, estão no terreno mais de 5 mil militares da GNR para sensibilizar e esclarecer dúvidas e, bem assim, disponibilizado um contacto para que incertezas não quedem (808 200 520) e, no Portal do Governo, está ainda um conjunto de perguntas e respostas sobre a matéria em análise.

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2014 - Formador Convidado do Curso de Segurança Privada Comunilog Consulting, Ld.ª 2014 - Mestrando em Direito – Especialidade em Ciências Jurídico-Forenses Universidade de Coimbra – Faculdade de Direito 2014 – Curso de Formação de Formadores Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP/Forseguro - Formação e Segurança. Janeiro de 2009 a Janeiro de 2010 Executive Master em Gestão para Juristas (MBA) Escola de Gestão Empresarial/Atlantic Business School - Universidade Católica Portuguesa Outubro de 2002 a Julho de 2007 Licenciatura em Direito (Pré-Bolonha) Universidade de Coimbra – Faculdade de Direito