Carta de Condução por Pontos

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A partir do dia 1 de Junho de 2016, entra em vigor automaticamente a nova “Carta de Condução por Pontos”, cujo sistema, idêntico ou similar, já foi adoptado pela maioria dos países da UE.

Este novo regime sancionatório mais transparente e de fácil compreensão não implica a substituição de qualquer documento nem acarreta nenhum custo adicional. Através do Portal das Contra-ordenações, permite-se a consulta dos eventuais processos existentes, assim como o Registo de Infracções de Condutor.

Nos termos do regime vigente, a cassação do título de condução, sanção mais grave prevista no CE, ocorre quando tenha praticado, num período de 5 anos, 3 contra-ordenações muito graves ou 5 infracções, entre graves e muito graves. Com a entrada em vigor da “carta por pontos”, este sistema será alterado, sendo que a mesma só será determinada quando forem subtraídos todos os pontos. Todavia, prevalecem os demais pressupostos da determinação da medida da sanção acessória, ou seja, continuar-se-á a aplicar a inibição de conduzir, bem como o regime de reincidência e a aplicação de coimas.

Processos pendentes… Com quantos pontos ficarei? 12 pontos! Tal como todos os Automobilistas independentemente do seu cadastro rodoviário. Isso significa que as infracções anteriormente cometidas sejam anuladas? Não! Conforme esclarecimento da ANSR, o novo regime não implica qualquer amnistia, limpeza de cadastro ou perdão administrativo. Durante algum tempo, irão coexistir os dois regimes mas, para o actual, apenas vão contar as infracções cometidas até 31 de Maio de 2016 e vice-versa.

Subtracção de pontos: contra-ordenação grave – 2 pontos; muito grave – 4; simultâneas – máximo de 6; crime rodoviário – 6. Contudo, a condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas, tem um regime próprio: se grave – 3 pontos; muito grave – 5 e deixa de haver limite para a perda de pontos. Quando atingir os 4 pontos é obrigado a frequentar uma acção de formação e quando já só tiver 2, terá mesmo de realizar uma prova teórica. Porém, se for um Condutor exemplar e, em 3 anos (2 anos – Condutores profissionais), não tiver nenhum processo contra-ordenacional, ganhará 3 pontos, ficando com a pontuação máxima, 15 pontos.

Assim, premeia-se o bom comportamento, penaliza-se a reincidência e distingue-se os profissionais.

Pedro Rodrigues Mendes

Advogado

geral@prmadvogados.com